Nota prévia
Tomar decisões legais e responsáveis sempre foi um fator-chave para o Capri Sun Group na construção e manutenção da confiança que os consumidores e clientes têm na nossa marca, na qualidade dos nossos produtos e na nossa empresa. Agimos de forma consciente no âmbito da nossa "Declaração de política de direitos humanos e proteção ambiental" e de acordo com o nosso Código de Conduta interno para os nossos colaboradores.
Tal como refletido no nosso Código de Conduta interno para os nossos colaboradores, nós, o Capri Sun Group, estamos empenhados em manter elevados padrões de integridade, sustentabilidade e conduta ética. Temos uma política de "tolerância zero" no que diz respeito a comportamentos comerciais pouco éticos, como o suborno, a corrupção e o trabalho forçado. Damos o maior valor à garantia de que todos os nossos parceiros comerciais se comprometam com padrões semelhantes e conduzam as suas atividades comerciais de forma ética, cumprindo integralmente todas as leis e regulamentos aplicáveis.
Este Código de Conduta externo dirige-se aos nossos parceiros comerciais e define um conjunto de princípios claros baseados em várias normas éticas e jurídicas comummente reconhecidas, a fim de servir de quadro comum para as nossas decisões e ações comerciais diárias e para garantir que todos atuamos de forma correta, todos os dias.
1. Princípios fundamentais
1.1.Ética
O Capri Sun Group espera que os seus parceiros de negócios sejam sempre éticos e cumpridores, e atuem com integridade em todos os aspetos da sua atividade comercial, que adiram aos seguintes princípios e que exijam o mesmo dos seus fornecedores a montante:
Integridade comercial
Os parceiros comerciais não se envolvem, incentivam, praticam ou toleram qualquer forma de corrupção, extorsão ou desvio de fundos. Além disso, os parceiros de negócios estão proibidos de oferecer ou conceder quaisquer presentes, favores ou outros itens ou serviços de valor aos colaboradores do Capri Sun Group que possam influenciar inadequadamente as decisões comerciais dos colaboradores do Capri Sun Group ou obter uma vantagem injusta.
Livre concorrência
Os parceiros comerciais devem conduzir as suas atividades de acordo com uma concorrência livre e em conformidade com todas as leis de concorrência e anti-trust aplicáveis. É nossa expectativa que os nossos parceiros comerciais não celebrem acordos com concorrentes que violem as leis anti-trust ou abusem da sua potencial posição dominante no mercado.
Proteção de dados, informações confidenciais e informações proprietárias
Os parceiros comerciais devem cumprir todas as leis aplicáveis relativas à proteção de dados. Para além disso, é expectável que os parceiros comerciais tomem as medidas adequadas para salvaguardar e manter as informações confidenciais e proprietárias e que apenas utilizem essas informações para fins autorizados por nós.
1.2. CONDIÇÕES DE TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
A nossa principal convicção é que as pessoas devem ser tratadas de forma justa, respeitosa e com dignidade. Por conseguinte, espera-se que os nossos parceiros comerciais protejam os direitos humanos dos seus colaboradores e os tratem com dignidade e respeito. Isto inclui, entre outros, os seguintes aspetos:
Igualdade e tratamento justo
A igualdade de tratamento de todos os colaboradores é um princípio fundamental da política empresarial do Capri Sun Group e, por conseguinte, é também esperado dos nossos parceiros comerciais. Estes devem garantir que os seus colaboradores não são assediados por um tratamento discriminatório típico referente a características irrelevantes de um colaborador, tais como etnia, nacionalidade, sexo, idade, características físicas, origem social, deficiência, filiação sindical, religião, situação familiar, gravidez, orientação sexual, identidade de género, expressão de género ou critério ilegal ao abrigo da legislação aplicável. Espera-se que os parceiros comerciais proporcionem aos seus colaboradores um local de trabalho livre de tratamento cruel e desumano, sem qualquer assédio sexual, abuso sexual, coação mental ou física ou abuso verbal dos colaboradores, ou a ameaça de qualquer tratamento deste tipo.
Proibição de trabalho infantil
O Capri Sun Group não utiliza nem tolera qualquer tipo de trabalho infantil, especialmente na cadeia de abastecimento. É nossa expectativa que os nossos parceiros comerciais evitem e proíbam qualquer tipo de trabalho infantil nas suas operações comerciais, que cumpram o limite mínimo de idade de emprego definido pelas leis e regulamentos nacionais e que estejam em conformidade com as normas relevantes da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Horas de trabalho e trabalho suplementar, remuneração
O horário de trabalho dos colaboradores dos parceiros comerciais não pode exceder o máximo estabelecido pela legislação nacional aplicável. Além disso, espera-se que os nossos parceiros comerciais ofereçam uma remuneração justa aos seus colaboradores, em conformidade com a legislação nacional aplicável.
Proibição de trabalho forçado
É nossa expectativa que os parceiros comerciais tratem os seus colaboradores com respeito e dignidade e promovam um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de trabalho forçado, castigos corporais ou outras formas de coação física (por exemplo, trabalho forçado, trabalho prisional forçado, escravatura e tráfico de seres humanos).
Liberdade de associação
Os parceiros comerciais devem respeitar o direito dos seus trabalhadores à liberdade de associação e organização, de acordo com a legislação aplicável. Além disso, espera-se que os parceiros comerciais se empenhem num diálogo aberto e construtivo com os seus colaboradores e representantes dos colaboradores.
1.3. SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE
A segurança no local de trabalho é fundamental para o sucesso do Capri Sun Group. Utilizamos os conhecimentos internos e externos para proporcionar um local de trabalho seguro e saudável aos nossos colaboradores. Um só acidente ou ferimento já é demasiado. Por conseguinte, espera-se que os nossos parceiros comerciais criem um ambiente de trabalho seguro também para os seus colaboradores. Os parceiros comerciais integrarão a qualidade nos seus processos empresariais. Isto inclui os seguintes aspetos:
Saúde e segurança
Os parceiros comerciais devem cumprir todos os regulamentos de saúde e segurança aplicáveis. Todas as autorizações, licenças e registos necessários devem ser obtidos, mantidos e atualizados. Espera-se que os parceiros comerciais forneçam controlos adequados, procedimentos de trabalho seguros, manutenção preventiva e medidas técnicas de proteção necessárias para mitigar ou mesmo evitar riscos de saúde e segurança no local de trabalho. Um ambiente de trabalho seguro e saudável também inclui, no mínimo, água potável, boa iluminação, temperatura, ventilação e saneamento adequados, medidas de proteção contra incêndios, designação e proteção de vias de evacuação e resgate.
Requisitos de qualidade e segurança de produtos
Os parceiros comerciais devem cumprir todos os requisitos de qualidade aplicáveis, geralmente reconhecidos ou contratualmente acordados, de modo a fornecerem bens e serviços que satisfaçam consistentemente as necessidades do Capri Sun Group, tenham o desempenho garantido e sejam seguros para a utilização prevista. Para além disso, os parceiros comerciais devem fornecer-nos produtos, ingredientes, materiais e serviços de elevada qualidade que cumpram todas as normas de qualidade e segurança alimentar aplicáveis. Esperamos que os nossos parceiros comerciais nos comuniquem imediatamente quaisquer preocupações sobre a segurança dos produtos.
1.4. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Trabalhamos para melhorar continuamente o nosso desempenho ambiental, estabelecendo e trabalhando para atingir objetivos mensuráveis que reduzam o impacto ambiental das nossas atividades. Por conseguinte, esperamos que os nossos parceiros comerciais operem de uma forma ambientalmente responsável e com economia de recursos. Isto inclui o seguinte:
Resíduos e emissões
Os parceiros comerciais devem dispor de sistemas para garantir a segurança do manuseamento, movimentação, armazenamento, reciclagem, reutilização e gestão de resíduos, emissões para a atmosfera e descargas de águas residuais. Qualquer uma destas atividades com potencial para ter um impacto negativo na saúde humana ou ambiental será adequadamente gerida, medida, controlada e tratada antes da libertação de qualquer substância no ambiente. Esperamos que os nossos parceiros comerciais tratem e eliminem os resíduos de forma ambientalmente correta. A exportação e importação de resíduos perigosos (tal como definido na Convenção de Basileia) não é admissível. Esperamos também que os nossos parceiros comerciais se abstenham de alterações nocivas do solo, poluição da água ou do ar ou consumo excessivo de água.
Conservação dos recursos e proteção do clima
É esperado que os parceiros comerciais utilizem os recursos naturais (por exemplo, água, fontes de energia, matérias-primas) de forma económica. Os parceiros comerciais devem esforçar-se por minimizar ou eliminar os impactos ambientais adversos das suas atividades, produtos e serviços através de uma abordagem proativa e de uma gestão responsável. Além disso, não toleramos a desocupação forçada ou a expropriação de terras, florestas ou águas. O mesmo se aplica à produção de produtos com adição de mercúrio e de poluentes orgânicos persistentes.
2. IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONFORMIDADE
Uma vez que estamos empenhados em manter elevados padrões de integridade, sustentabilidade e conduta ética, é nossa expectativa que os nossos parceiros comerciais implementem e mantenham sistemas que facilitem o cumprimento de todas as leis aplicáveis e promovam a melhoria contínua no que diz respeito às expectativas estabelecidas no presente Código de conduta externo para parceiros comerciais. Isto inclui os seguintes aspectos:
2.1. MEIOS PARA COMUNICAR PREOCUPAÇÕES
É esperado que os parceiros comerciais forneçam aos seus colaboradores meios para comunicarem preocupações ou atividades potencialmente ilegais no local de trabalho. Qualquer comunicação deve ser tratada de forma confidencial. Os parceiros comerciais investigarão essas denúncias e tomarão medidas corretivas, se tal for necessário.
2.2 COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Os parceiros comerciais são incentivados a cumprir as expetativas definidas no presente Código de conduta empresarial através da afetação de recursos adequados e a comunicar os princípios definidos no presente Código de conduta empresarial à sua cadeia de abastecimento. Os parceiros comerciais melhorarão continuamente o seu desempenho em termos de sustentabilidade através da implementação de medidas adequadas.
2.3 GESTÃO DE RISCOS
É nossa expectativa que os nossos parceiros comerciais implementem ou mantenham mecanismos para identificar, determinar e gerir riscos em todas as áreas tratadas por este Código de Conduta Empresarial e no que respeita a todos os requisitos legais aplicáveis.
2.4 AUDITORIAS E RESCISÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL
Para garantir e comprovar a conformidade com este Código de conduta externo para parceiros de negócios, os parceiros de negócios são obrigados a manter registos de toda a documentação relevante e a fornecer-nos documentos comprovativos, mediante pedido. Para verificar a conformidade dos parceiros comerciais, reservamo-nos o direito de auditar e inspecionar as operações e instalações dos parceiros comerciais, mediante aviso prévio razoável, com ou sem o apoio de terceiros. Se os resultados de tal auditoria ou inspeção nos levarem a concluir que um parceiro comercial não cumpre este Código de Conduta externo, o parceiro comercial deve tomar as medidas corretivas necessárias em tempo útil, de acordo com as nossas instruções. Além disso, mantemos o direito de suspender ou mesmo terminar qualquer acordo, respetivamente, a relação comercial com o parceiro comercial.
3. COMUNICAÇÃO DE UMA POTENCIAL MÁ CONDUTA
Os nossos parceiros comerciais têm o dever de comunicar qualquer má conduta real, potencial ou suspeita que envolva ou afete o Capri Sun Group. Isto aplica-se se este Código de Conduta externo para parceiros de negócios ou as leis aplicáveis forem violados pelos nossos parceiros de negócios ou pelos nossos próprios funcionários. A comunicação deste tipo de questões ajuda-nos a resolver os problemas de forma proativa e mantém a integridade da relação comercial entre o Capri Sun Group e os nossos parceiros comerciais. Para além dos recursos internos de comunicação dos parceiros de negócio, os parceiros comerciais e os seus colaboradores têm a possibilidade de comunicar preocupações através de [email protected].